PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 049/2025.

por Josiane Natalia Pereira de Carvalho última modificação 21/10/2025 17h17
"Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, mediante licitação na modalidade de leilão, de conformidade com os regramentos previstos no art. 14, II da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 6º, inciso XL e 76, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências."

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