PL 011-2021 - LEGISLATIVO

por adm última modificação 24/08/2021 14h43
Fica instituída no Município de Alpinópolis-MG a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, calamidade pública ou desastres naturais”.

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